Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)


Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O que é o TEA?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento que pode afetar a comunicação, a linguagem, as interações sociais e os comportamentos. O TEA se manifesta de forma diferente em cada pessoa, podendo variar em intensidade e necessidade de apoio, desde indivíduos com grande independência até aqueles que requerem apoio total ao longo da vida. O diagnóstico é geralmente realizado na infância, por meio de avaliações clínicas realizadas por profissionais especializados, sem um exame específico. Não há cura para o TEA, mas o diagnóstico precoce e as intervenções adequadas podem melhorar significativamente a qualidade de vida, promovendo a autonomia e a inclusão social.



Como o TEA é diagnosticado?

O diagnóstico do TEA é feito por meio de observações clínicas, entrevistas com os pais e acompanhamento do desenvolvimento infantil. Por ser um transtorno do neurodesenvolvimento, não há exames laboratoriais ou de imagem que possam detectar o TEA, sendo fundamental uma abordagem multidisciplinar, com a participação de médicos, psicólogos e terapeutas. A identificação precoce dos sinais e a busca por apoio especializado são fundamentais para garantir melhores resultados no tratamento e no desenvolvimento das crianças.

Direitos das Pessoas com TEA

Pessoas com TEA têm seus direitos garantidos por uma série de legislações, tanto federais quanto estaduais, que asseguram o acesso a serviços públicos e privados, educação inclusiva, transportes, e mais. A seguir estão os principais direitos assegurados:



  • Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA): As pessoas com TEA têm direito a uma carteira de identificação, que pode ser solicitada nos estados e municípios. A CIPTEA garante prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A posse dessa carteira assegura que as pessoas com TEA tenham acesso preferencial a serviços essenciais.
  • Prioridade no Atendimento: As pessoas com TEA e seus acompanhantes têm direito a atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, como em postos de atendimento, guichês ou caixas especiais. Este direito é garantido por lei, com a intenção de facilitar o acesso aos serviços, especialmente em locais com grande demanda, como hospitais, bancos e órgãos públicos.
  • Estacionamentos e Transportes: De acordo com as leis federais e estaduais, vagas de estacionamento devem ser reservadas para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Em Fortaleza, a lei garante a gratuidade no transporte público para pessoas com TEA, além da possibilidade de desembarque fora das paradas obrigatórias, facilitando a mobilidade e o acesso a diferentes locais.
  • Acessibilidade na Educação: O direito à educação é um dos pilares mais importantes para as pessoas com TEA. No Brasil, a legislação garante que as crianças com TEA tenham prioridade na matrícula em escolas regulares. A inclusão escolar deve ser feita com acompanhamento especializado, que pode incluir assistentes especializados, garantindo que o aluno tenha as condições adequadas para aprender e interagir com os colegas. As escolas não podem cobrar taxas adicionais para a matrícula de alunos com TEA, e a recusa de matrícula é passível de multa.
  • Acompanhante em Hospitais: Pessoas com TEA têm direito a um acompanhante durante internações, incluindo nos casos de unidades de terapia intensiva (UTI). Este direito é essencial para garantir que as necessidades da pessoa com TEA sejam atendidas de forma adequada, proporcionando um ambiente familiar e de apoio durante o tratamento hospitalar.
  • Direitos Culturais e de Lazer: A inclusão das pessoas com TEA no ambiente cultural e de lazer também é garantida por lei. Por exemplo, elas têm direito a meia-entrada em eventos como cinemas, teatros e espetáculos. Além disso, a legislação estabelece que os cinemas reservem sessões específicas para pessoas com TEA, com adaptações no ambiente, como redução de luzes e sons, para proporcionar uma experiência mais confortável.
  • Benefícios Fiscais: Pessoas com TEA podem se beneficiar de isenções fiscais, como isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) na compra de veículos. Essa isenção contribui para a inclusão social e para o acesso a meios de transporte adaptados.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): O BPC garante um salário-mínimo mensal às pessoas com TEA que comprovem não ter meios de se manter, nem familiares para sustentá-las. Esse benefício é uma forma de garantir a subsistência de pessoas com deficiência e contribuir para a sua inclusão social.
  • Planos de Saúde: É ilegal que planos de saúde recusem a contratação de pessoas com TEA ou que cobrem valores adicionais devido à condição de saúde do beneficiário. A Lei garante que todos têm o direito de acessar os serviços de saúde necessários para o tratamento e acompanhamento do TEA.



Legislação Relevante

Várias leis garantem os direitos das pessoas com TEA, sendo algumas das mais relevantes:

  • Lei Federal n.º 12.764/12: A Lei nº 12.764 reconhece oficialmente o TEA como uma deficiência, garantindo direitos como a emissão da CIPTEA e a prioridade no atendimento. A lei também assegura que os planos de saúde não possam recusar ou cobrar valores adicionais para tratamento de pessoas com TEA.
  • Lei Estadual n.º 18.642/23 (Ceará): Esta lei estadual garante a validade indeterminada dos laudos médicos que atestam a condição de TEA e outras deficiências, facilitando o acesso contínuo aos direitos das pessoas com TEA.
  • Lei Brasileira de Inclusão (LBI): A LBI, sancionada em 2015, estabelece que pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, devem ser tratadas em condições de igualdade, garantindo acesso à educação, saúde, transporte e outros serviços essenciais, além de promover uma sociedade mais inclusiva.
  • Constituição Federal: O artigo 196 da Constituição Brasileira assegura que a saúde é um direito de todos e deve ser promovida pelo Estado. Esse direito é crucial para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso a serviços médicos adequados e tratamentos especializados.



Fontes de Informação

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)
Cartilha completa disponível aqui.

 


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *