eSocial: Eventos Periódicos e Não Periódicos – Afinal, o que são?


eSocial - Grupo MasteSocial: Eventos Periódicos e Não Periódicos – Afinal, o que são?

O eSocial é um sistema do governo brasileiro criado para unificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ele padroniza o envio de dados pelas empresas, tornando a gestão de obrigações mais eficiente. Dentro do eSocial, os eventos são divididos em diferentes categorias, sendo os mais relevantes os eventos periódicos e não periódicos. Mas, afinal, o que cada um representa? Vamos entender melhor.

O que são os Eventos Não Periódicos?

Os eventos não periódicos correspondem a acontecimentos esporádicos na relação trabalhista, que não seguem uma frequência fixa. Eles incluem admissões, afastamentos, acidentes de trabalho, alterações contratuais, entre outros. Esses eventos devem ser comunicados ao eSocial sempre que ocorrerem.

Número Descrição
S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 Tabela de Rubricas
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 Alteração de Dados Contratuais
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2230 Afastamento Temporário
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
S-2250 Aviso Prévio
S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 Reintegração
S-2299 Desligamento
S-2300 Trabalhador Sem Vínculo – Início
S-2306 Trabalhador Sem Vínculo – Alteração Contratual
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo – Término



O que são os Eventos Periódicos?

Os eventos periódicos são aqueles que possuem uma periodicidade definida, como a folha de pagamento e outras informações relacionadas a rendimentos. Esses eventos devem ser enviados ao eSocial dentro dos prazos estabelecidos.

Número Descrição
S-1200 Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS
S-1202 Remuneração de Servidor vinculado ao RPPS
S-1207 Benefícios pagos pela empresa
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 Aquisição de Produção Rural
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos




Conclusão

O eSocial trouxe padronização e maior controle sobre as informações trabalhistas, exigindo das empresas um envio organizado e dentro dos prazos. Compreender a diferença entre eventos periódicos e não periódicos é essencial para evitar problemas fiscais e garantir a regularidade das obrigações empresariais.

Fontes:

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